ADVOCACIA PARA HOMENS
Advocacia para Homens em situações de conflitos familiares, com ênfase no Direito de Família, e atuação em Penal (no que se relacionar ao tema).
Entenda.
Advogar para homens, especificamente os envolvidos em conflitos familiares, sejam nas condições de ex-marido, ex-namorado, ex-convivente, Pai, e mesmo irmão, tem sido o desafio que adotei como propósito de vida, não só como Advogado, mas também por questões estritamente pessoais. Sim, eu sei bem o que muitos passam...
O meu conhecimento jurídico aliado à habilitação advocatícia tem me permitido contornar os meus conflitos enfrentados, e, partindo de tal premissa, ante toda a amplitude que o Direito nos permite e das experiências outrem em minha carreira, decidi que este seria meu caminho a seguir, minha missão de vida, o labor a ser exercido em que não me haveria função social melhor que pudesse prestar à sociedade.
O exercício da Advocacia com enfoque no público masculino (heterossexual), em lides envolvendo mulheres (por laços familiares) me exige o conhecimento diferenciado não apenas no Direito de Família, mas também, e infelizmente, no Penal, visto que a cada vez mais tais conflitos tem ultrapassado a seara Cível. A posição da figura masculina em nosso ordenamento jurídico exige cuidado redobrado na administração de crises, vide estes suportarem, com maior peso, as sanções a serem impostas no caso de procedência ao que lhes for imputado.
Nas ações cíveis, atuamos em prol do contratante especialmente nas situações que envolvam:
- pensão alimentícia: defesa em ações, execução pela prisão e/ou penhora, cobrança (no caso do Pai ter a guarda);
- guarda (unilateral, e compartilhada), alienação parental (prevenção, e combate), divórcio (fim de casamento, e dissolução de união estável);
- danos morais e materiais em razão de falsas acusações, etc.
Atuação judicial e extra-judicial (for o caso).
No Penal,:
- Defesa em acusações de violência doméstica e familiar contra mulher, sejam falsas, ou verdadeiras (na Defesa dos Inocentes, e restauração dos culpados), nos crimes de ameaça, lesão corporal, etc. Atuação em medidas protetivas (revogação) e inquéritos policiais;
- Queixa-Crime em desfavor do polo oposto, em razão de suas ações criminosas contra quem representamos;
- Perseguição de mulher contra homens, etc.
Atuação em juízo, seja na Delegacia, Fórum, Tribunal, etc, e extra-judicial (paralelo à Justiça oficial, como cartórios).
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- Do Atendimento com o Advogado
Contacte-me via 061.982.180.993 (ligações/mensagens) ou pelo e-mail dradvluisaires@gmail.com
Antes do primeiro Atendimento, sugiro previamente que, por mensagem, me conte um pouco da sua história, sob sua própria óptica, de forma resumida, focando na situação fática em sí. Demais detalhes poderemos discorrer noutras modalidades de conversa (telefone, etc), ainda que preferível seja pessoalmente. Importante que já me forneça o seu número de CPF (caso queira) para fins de pesquisa antecipada.
Caso opte, e/ou sendo o caso, é possível avançar às modalidades por conseguintes, como a imediata intervenção processual por parte deste Patrono. A exemplo, no recebimento de Citação (ato judicial que dá conhecimento ao Requerido/Réu sobre ação judicial intentada em seu desfavor), e mesmo na ocorrência de prisão em flagrante por situações relacionadas a violência doméstica contra a mulher, algo comum nos conflitos familiares em que sucedem à intervenção da Polícia Militar.
- Dos custos/Honorários
Os meus limites de cobrança tem valores mínimos, e máximos também, a depender do caso, e da capacidade financeira. Conversando, nos entendemos.
Sei, impossível é se tratar da prestação de serviços advocatícios sem que não se fale, também, dos valores a serem arcados pela parte Contratante, ainda que propensa.
Fato é que, em se tratando de situações tão complexas tal qual a de um homem em situação de conflito familiar, que, no ponto de vista do juridicamente, de forma costumeira escambam para ações voltadas nos ritos Cível e Penal, não há que se falar em tabela de preços fixos para cada modalidade de atuação, visto as diversidades a, possivelmente, serem encaradas. De sugestivo, a cobrança engloba valor fixo para entrada do Advogado em suas situações processuais, mais valores mensais para o que se fizer necessário, como diligências, etc. Não bastasse, a atividade advocatícia é regulada tanto pela não-mercantilização da profissão (Estatuto da OAB) quanto pela tabela sugestiva de nossa própria Entidade regulamentativa. Partindo desta premissa, o cálculo da cobrança deverá ser feito considerando suas condições financeiras, sem abdicar do mínimo existencial que meu trabalho vale, mas também descartando-se cobranças vultuosas em razão da mera boa condição financeira de quem busca nos contratar.
- Da Atuação (Extra-Judicial, Cível, e Penal)
Atuo no Cível (divórcio, guarda, alimentos, etc), Penal/Criminal (Maria da Penha, falsas acusações, etc) e no Extra-Judicial (Conselho Tutelar, etc), ou seja, de forma bastante abrangente.
Conforme supracitado em parágrafo anterior, situações de conflito familiar envolvendo a figura masculina facilmente e, infelizmente, tendem a originarem procedimentos administrativos e judiciais. E quando digo “infelizmente”, é que, de certo, os havendo, certo será também que o simples fato dessas ações existirem já o põem em situação deveras frágil, exigindo, da Parte, as cautelas que se fizerem necessárias, inclusas aí o acompanhamento por profissional da advocacia com as devidas qualificações para lidar com a situação em específico.
Explico.
Inegável é que as transformações sócio-políticas que se afirmam sob o intuito do recrudescimento à proteção feminina, a meu ver (e não só meu, saiba!) tem trazido evidentes conflitos num ponto em comum: tal qual como no famoso símbolo chinês Yin-Yang, é sabido ser da vida que não há bem que não traga um mal, tampouco mau que não traga um bem, e assim tem ocorrido no tocante a tais aplicações. Dispensando-se os elogios (já tão notórios), a quem tenha conhecimento na realidade intrínseca da área, e mesmo qualquer do povo que lidou ou/e esteja lidando com tais situações sabe bem da alarmante situação de fragilidade da figura masculina, seja juridicamente, em especial pelo abandono institucional e excessivo (por muito, injusto) rigor, seja culturalmente, polarizada pela real presunção de culpa a quem neste recai.
Importante, fundamental até, é que se entenda o que de fato ocorre em nosso Sistema, e como lidar com tudo isso. É aí que conta a experiência “ultra-petita”, vista da prática, muito além do ensinado nas salas de aula!
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E eis aí as informações gerais, resumidas, de nossa atuação. Para maiores detalhes, aplicados ao seu caso à parte, contacte-nos via 061982180993 (ligações/mensagens) ou pelo e-mail dradvluisaires@gmail.com